Política de Troca de Produtos Visiontech
A Visiontech realiza a troca dos seguintes produtos: lentes intra-oculares rígidas (LiteFit) e dobráveis (LiteFlex).
Para a efetivação de uma troca, as seguintes condições devem ser atendidas:
1. O produto a ser trocado deve estar dentro da embalagem original da Visiontech e com o número de controle;
2. O produto deve fazer parte do catálogo da Visiontech;
3. Conforme determina a Secretaria do Estado da Fazenda no artigo 96, inciso X da Parte Geral do RICMS/2002, a lente deve ser encaminhada para a Visiontech acompanhado da nota fiscal (vide procedimento fiscal).
Após o recebimento da lente a ser trocada e estando de acordo com os itens acima, a Visiontech enviará o produto novo solicitado.
Procedimento Fiscal
1. Contribuinte de ICMS (possui inscrição estadual)
1.1. O cliente deve emitir uma nota fiscal de Devolução de Compra com os seguintes códigos:
1.1.1. CFOP-5202 (devolução de dentro do estado de Minas Gerais);
1.1.2. CFOP-6202 (devolução de fora do estado de Minas Gerais).
1.2. Todos os campos da nota fiscal deverão ser preenchidos corretamente e sem rasuras.
1.3. No campo de informações complementares da NF, deverá constar o seguinte: Devolução total (ou parcial, se for o caso) da nota fiscal nº. ........... , emitida em ___/___/____ (referente a nota fiscal de venda) emitida pela Visiontech.
1.4. A nota fiscal deverá acompanhar a mercadoria até chegar a Visiontech, onde será feita a entrada da mesma.
OBS:
· Se o cliente for optante pelo super simples deverá colocar a seguinte informação na nota fiscal: VALOR DE ICMS R$__________ PARA CRÉDITO DO DESTINATARIO.
· A base de cálculo deverá ser a mesma da nota fiscal emitida pela Visiontech.
2. Pessoa física ou pessoa jurídica não contribuinte do ICMS (não possui inscrição estadual)
2.1. O cliente deve emitir uma nota fiscal avulsa, ou enviar a 1ª via da nota fiscal de venda da mercadoria emitida pela VT até 90 dias atrás.
2.2. A Visiontech emitirá uma nota fiscal de entrada.