Política de Troca da Visiontech A Visiontech
realiza a troca dos seguintes produtos:
- * Lentes intraoculares rígidas (Litefit);
- * Lentes intraoculares dobráveis (Liteflex, Microflex e Liteflex A) e
- * Anel Capsular e Cornealring.
A Visiontech
não realiza a troca dos seguintes produtos:
- * Injetor (Enlite);
- * Metilcelulose e
- * Bisturis e acessórios de Facoemulsificador.
Para a efetivação de uma troca, as seguintes condições devem ser rigorosamente atendidas:
- * O produto a ser trocado deve estar dentro da embalagem original Visiontech e com o número de controle totalmente legível;
- * As embalagens devem estar lacradas, intactas, sem indícios de que tenham se molhado;
- * Não serão trocados lentes ou anéis se os mesmos estiverem com o prazo de validade inferior a 6 (seis) meses ou vencidos;
- * Conforme determina a Secretaria do Estado da Fazenda no artigo 96, inciso X da Parte Geral do RICMS/2002 - MG, os produtos a serem trocados devem ser encaminhados para a Visiontech, acompanhados da respectiva nota fiscal (vide procedimento fiscal, a seguir).
Procedimento Fiscal
- 1. Contribuinte de ICMS (possui inscrição estadual).
- 1.1. O cliente deve emitir uma nota fiscal de Devolução de Compra com os seguintes códigos:
CFOP-5202 (Devolução de dentro de Minas Gerais); CFOP-6202 (Devolução de fora do estado de Minas Gerais).
- 1.2. Todos os campos da nota fiscal deverão ser preenchidos completa e corretamente e sem rasuras.
- 1.3. No campo de informações complementares da NF, deverá constar o seguinte: Devolução total (ou parcial, se for o caso) da nota fiscal nº ___, emitida em __/__/__ (referente à nota fiscal de venda) emitida pela Visiontech.
- 1.4. A nota fiscal deverá acompanhar a mercadoria até chegar a Visiontech.
Observação: Se o cliente for optante pelo SUPER SIMPLES deverá colocar a seguinte informação na nota fiscal:
Valor de ICMS R$____ para crédito do destinatário. A base de cálculo deverá ser a mesma da nota fiscal emitida pela Visiontech.
- 2. Pessoa Física ou pessoa Jurídica não contribuinte do ICMS (não possui inscrição estadual).
- 2.1. O cliente deve emitir uma nota fiscal avulsa, ou enviar a 1ª via da nota fiscal de venda da mercadoria emitida pela Visiontech com até 90 (noventa) dias da data de emissão original.
- 2.2. Para pessoa jurídica: A nota fiscal deverá estar assinada e carimbada (carimbo CNPJ). Para pessoa física: A nota fiscal deverá estar assinada e com o número do CPF do responsável pela solicitação da troca, ou assinada e com o carimbo do CRM do proponente da nota.
- 2.3. Para todos os casos acima descritos deverá também estar descrito qual o produto desejado, modelo e dioptria/micra.
IMPORTANTE: A Visiontech se reserva o direito de não realizar qualquer troca que não esteja dentro destes padrões e procedimentos em função, inclusive, de determinação legal.